Os festejos, que compreendem quadrilhas, bailes, casamentos matutos, fogueiras e toda e qualquer manifestação característica deste período, deverão acontecer em espaços públicos, só poderiam acontecer das 18H às 22h e finalizar às 22h, com a lei em vigor , os horário se estende, durante a semana podem ser realizado até meia noite, e durante o final de semana até 1h.
A lei é de autoria do Vereador Fernando Lucena do(PT), a matéria havia sido aprovada na câmara municipal em primeira e segunda votação, mas foi vetada pelo chefe do executivo, voltou para a câmara e o veto foi derrubado por unanimidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário